FAQ

FAQ

LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE – Lei 11.438/2006

– Como faço para participar dos projetos incentivados da ACRA?
R: O processo de inscrição funciona por ordem de chegada, sendo informado por nossa equipe durante o ano previamente por postagens e chamadas.

– Precisa pagar para participar do projeto incentivado?
R: Não, os beneficiários dos projetos são isentos de qualquer custo.

– Tem restrição de idade?
R: Sim, é necessário consultar a entidade para mais informações dos projetos que estão em processo de inscrição.

– É necessário levar material esportivo no projeto?
R: Os materiais são subsidiados via incentivo, porém no momento da inscrição, será informado caso necessário, devido aprovação prévia do orçamento e dos itens do projeto pelo Ministério do Esporte.

– O que minha empresa precisa para patrocinar projetos da Lei de Incentivo ao Esporte?
R: As empresas qualificadas para patrocinar projetos da Lei de Incentivo são aquelas que declaram o IRPJ com base em seu lucro real. Essas empresas podem investir até 2% do imposto devido em projetos desportivos ou paradesportivos.

– Pessoa Física pode doar para Projetos na Lei de Incentivo ao Esporte?
R: Pessoas físicas só podem ser doadoras caso façam suas declarações de IRPF pelo formulário completo. Elas podem investir até 7% do imposto devido.

Associação Acra
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support